terça-feira, 11 de abril de 2017

Novas regras para o transporte de bicicleta

Postado em: 11 de abril de 2016 por: wrcc



Agora quem transportar bicicleta na parte traseira do veículo, além da segunda placa, que já era exigido caso esta ficasse encoberta por carga ou bicicleta, também passa a ser obrigatória a instalação de uma “Régua de Sinalização” se as lanternas traseiras ficarem obstruídas. A obstrução total ou parcial da placa de sinalização poderá causar a remoção do veículo ao pátio, caso o condutor se recuse ou não retire o que está encobrindo a placa. A nova regra passou a valer no dia 28 de março, data esta em que a Resolução do *CONTRAN nº 589 foi publicada no Diário Oficial da União.

Fontes:
CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
"Bikers Rio Pardo"

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