O convênio de trânsito é uma espécie do gênero convênio, ou seja, trata-se de uma comunhão de esforços entre os entes públicos para consecução de objetivos comuns na área de trânsito.
Estes convênios foram previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997: “Art. 25.
Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.”./UNISUL-PÓS/
TENENTE Hudson Silva Oliveira
Graduado em Trânsito
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