domingo, 12 de fevereiro de 2017

Sistema de câmeras de videomonitoramento

POSSO SER MULTADO POR CÂMARAS DE VIDEOMONITORAMENTO.

O que diz a Resolução 471/13(Contran)

— A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.

— A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

— A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Na semana passada, uma nova resolução, de número 532/15(contran) ampliou a fiscalização para às áreas urbanas.

Patos possui o centro monitorado através de câmeras de videomonitoramento, tá na hora da STTRANS começar a punir os condutores infratores, já que existe uma resolução que permite esse procedimento.

Elucinaldo Laurindo
Fonte:  Denatran Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

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