Quem vai fazer o exame prático de direção, deve saber que os examinadores também não podem cometer infrações. A Res. 168 do CONTRAN informa, no art. 27: §1º São consideradas infrações do examinador, puníveis pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal:
a) induzir o candidato a erro quanto às regras de circulação e conduta;
b) faltar com o devido respeito ao candidato;
c) praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.
Dependendo da infração, o examinador pode ser suspenso ou ter a sua designação para o cargo revogada.
**DETALHE: Art. 14 (Res. 168): "§2º No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a
prova, por NO MÍNIMO, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na
categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. "
- Logo, dizer que SÓ se permite no máximo dois examinadores em tal situação, é um MITO.
"Anna Maria Garcia Prediger"
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